25 de abril de 2008

Legitimidade (I)

A QUESTÃO DA LEGITIMIDADE NA TEORIA SOCIAL

1. Rousseau e Weber como típicos teóricos da legitimidade

Dois pensadores destacam-se no estudo da legitimidade: Jean-Jacques Rousseau e Max Weber. Suas idéias sobre o assunto, entretanto, são bem diferentes uma da outra, e ambos podem ser tomados como os representantes máximos, cada qual da sua forma, de abordar o assunto.

As duas visões são diferentes entre si: enquanto uma busca explicar a legitimidade do ponto de vista da crença, a outra busca explicá-la através do poder. Weber enquadra-se na primeira perspectiva, enquanto Rousseau foi o mais expressivo defensor da segunda.

2. O conceito de legitimidade: legitimidade-norma e legitimidade-poder

O conceito de legitimidade origina-se da filosofia do direito. A palavra legitimus, do latim clássico, significava "legal, em conformidade com as leis". Ou seja, o conceito antigo era diferente do que se tinha agora.

Na Idade Média, o conceito de legitimidade muda, passando a significar que legítimo era aquilo que estava de acordo com os costumes, antes de estar de acordo com a lei.

Também na Idade Média este conceito aproximou-se do poder. Isto se deveu ao fato de o governo direto no mundo antigo ter dado lugar à autoridade imperial. Com isto, era necessário analisar se a delegação de autoridade aos papas e imperadores era verdadeira, ou seja, se este poder era válido. No século XIV, estabeleceu-se a diferença entre o que significava ilegalidade e o que significava ilegitimidade.

Posto isto, fica evidente que a filosofia medieval definiu a noção de legitimidade como qualidade do direito ao governo. Ficou também aprovado que o que atinge a todos tem de ser aprovado por todos, ou seja, deu sustentação à idéia de consentimento popular.

Já na época contemporânea, os teóricos restauraram o conceito de norma, ou seja, a legitimidade é algo definida por lei, e não baseada no jusnaturalismo clássico. Outro aspecto da época contemporânea é a introdução do conceito de poder legítimo.

3. Teorias de legitimidade: subjetivismo e objetivismo

Existem duas vertentes do conceito de legitimidade: a subjetivista e a objetivista.

Na primeira vertente, a legitimidade de um governo é dada ao mesmo porque as pessoas sujeitas a este governo confiam na capacidade do mesmo. As pessoas têm convicção de que é correto e apropriado acatar e obedecer às autoridades.

Contudo, há um ponto bastante importante a ressaltar neste tipo de legitimidade: ela só irá existir se as ações do governo forem compatíveis com o conjunto de valores sustentados pelos diversos grupos existentes na sociedade, ou seja, não adianta ter convicção na capacidade de um governo se suas atitudes são contrárias àquelas que a sociedade normalmente tomaria.

Já no modo objetivista, o que importa não é a experiência no governo que conta, e sim os valores sociais e culturais existentes. A sociedade legitima o governo por conveniência, e não por achá-lo capaz. Esta conveniência tanto pode ser espontânea, no caso de a sociedade estar satisfeita com suas condições de vida e, por isto, legitimar o governo, ou pode ser forçada, quando o governo obriga a sociedade a legitimá-lo.

Todavia, existe um problema nesta aproximação: ela faz com que, de certa forma, estejamos distantes do governo, no sentido de que a legitimação subjetivista é espontânea e a objetivista, de uma forma ou de outra, é forçada, pois a legitimidade passada não é natural, é baseada em algo externo à sociedade.

(Continua na próxima postagem.)

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