29 de abril de 2008

Liberalismo (II)

(Continuação da postagem anterior.)

O liberalismo, ao nível da organização social e constitucional da convivência, sempre estimulou, como instrumentos de inovação e transformação social, as instituições representativas (isto é, a liberdade política, mediante a participação indireta dos cidadãos na vida política e a responsabilidade do governo diante das assembléias e/ou dos eleitores) e a autonomia da sociedade civil como autogoverno local e associativo ou como espaço econômico (mercado) e cultural (opinião pública) no interior do Estado não diretamente governado por ele.

Quanto aos conteúdos ético-políticos, estes foram vivenciados pelo liberalismo de maneiras diferentes, de acordo com os diversos movimentos culturais que a ele se relacionam cronologicamente (a Renascença, o racionalismo, o utilitarismo, o historicismo). A defesa do indivíduo contra o poder (quer do Estado, quer da sociedade) foi, porém, sempre uma constante, a fim de ressaltar o valor moral original e autônomo de que o próprio indivíduo é portador.

A concepção liberal de sociedade e economia é essencialmente competitiva, visto estar orientada a colocar os indivíduos na condição máxima de auto-realização, de onde adviria um bem para toda a sociedade. Acredita na competição e no conflito, visto somente estes poderem selecionar aristocracias naturais e espontâneas, elites abertas, capazes de impedir a mediocridade do conformismo de massa, administrada por uma rotina burocrática.

O Estado mínimo defendido pelo liberalismo garante a liberdade de ter poder sobre a coerção estatal. Ou seja, o Estado é um "mal necessário" que pode ser questionado a qualquer momento pelo indivíduo. O que garante tal questionamento é a própria "liberdade liberal" que o Estado mínimo tem de garantir aos indivíduos. Além disso, essa "liberdade liberal" tem como base a razão; sendo assim, os indivíduos detêm o controle da própria vida, dos seus assuntos econômicos e da vida política.

DEMOCRACIA

Definição clássica: governo de muitos, governo do povo. É considerada uma má forma de governo, pois se considera que é um "governo de vantagem para os pobres" e estes formariam uma "multidão incapaz". Como pode governar bem "aquele que não recebeu instrução nem conheceu nada de bom e de conveniente e que desequilibra os negócios públicos intrometendo-se sem discernimento, semelhante a uma torrente caudalosa?".

Definição moderna: inicia-se com Maquiavel (O Príncipe). Maquiavel diz que "todos os Estados, todos os domínios que tiveram e têm império sobre os homens, foram e são ou repúblicas ou principados". No caso da república, Maquiavel as subdivide em repúblicas aristocráticas (governo de poucos) e repúblicas democráticas: estas últimas são aquelas onde o poder não está concentrado nas mãos de um só, mas é distribuído variadamente por diversos órgãos colegiados. Vale lembrar, contudo, que a república não é democracia; mas no seu caráter peculiar de "governo livre", de regime antiautocrático, encerra um elemento fundamental da democracia moderna na medida em que por democracia se entende toda a forma de governo oposta a toda forma de despotismo.

Definição contemporânea: Nos países de tradição democrático-liberal, por democracia é entendido um método ou conjunto de regras de procedimento para a constituição de um governo e para a formação das decisões políticas (ou seja, das decisões que abrangem a toda a comunidade) mais do que uma determinada ideologia.

As definições de democracia tendem a resolver-se e a esgotar-se em um elenco, mais ou menos amplo, de "regras do jogo" ou de "procedimentos universais", que são os seguintes:

1) O órgão político máximo, a quem é assinalada a função legislativa, deve ser composto de membros direta ou indiretamente eleitos pelo povo, em eleições de primeiro ou segundo grau;
2) Junto ao supremo órgão legislativo, deverá haver outras instituições com dirigentes eleitos, como os órgãos da administração local ou o chefe de Estado (tal como acontece nas repúblicas);
3) Todos os cidadãos que tenham atingido a maioridade, sem distinção de raça, de religião, de censo e de sexo, devem ser eleitores;
4) Todos os eleitores devem ter voto igual;
5) Todos os eleitores devem ser livres em votar segundo a própria opinião formada o mais livremente possível, isto é, em uma disputa livre de partidos políticos que lutam pela formação de uma representação nacional;
6) Devem ser livres também no sentido em que devem ser postos em condição de ter reais alternativas;
7) Tanto para as eleições dos representantes como para as decisões do órgão político supremo vale o princípio da maioria numérica, se bem que podem ser estabelecidas várias formas de maioria segundo critérios de oportunidade não definidos de uma vez para sempre;
8) Nenhuma decisão tomada por maioria deve limitar os direitos da minoria, de um modo especial o direito de tornar-se maioria, em paridade de condições.

Definição do Bobbio: "uma das várias formas de governo, em particular aquelas em que o poder não está nas mãos de um só ou de poucos, mas de todos, ou melhor, da maior parte, como tal se contrapondo às formas autocráticas, como a monarquia e a oligarquia".

(Continua na próxima postagem.)

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