22 de abril de 2008

Sistemas majoritários e proporcionais

1.1. Premissas

Os sistemas eleitorais determinam a forma como os votos traduzem-se em assentos, e deste modo vão afetar o comportamento do eleitor. Dito isto, existem dois principais sistemas eleitorais vigentes: o majoritário e o proporcional.

Nos sistemas majoritários, o candidato vitorioso é o que obtém mais votos; é o único a ganhar a eleição. Além disto, os eleitores canalizam seus votos em uma alternativa, ou seja, votam em pessoas.

Nos sistemas proporcionais, exige-se apenas um número mínimo de votos, e todos aqueles que estão acima deste número mínimo são eleitos. Assim, os eleitores não são obrigados a concentrar seus votos, e geralmente os candidatos estão em listas organizadas pelos partidos.

Desta forma, nos sistemas majoritários quem obtém a maioria (absoluta ou relativa) ganha, enquanto que nos sistemas proporcionais existe uma certa proporção.

Podemos dizer, portanto, que nos sistemas majoritários o vitorioso é o único a ganhar, enquanto que nos proporcionais a votação ocorre em uma eleição para dois ou mais representantes e produz dois ou mais vencedores.

Temos de ressaltar, contudo, que se temos um parlamento em que as duas casas, alta e baixa, são eleitas mediante sistemas diferentes, isto não quer dizer que trate-se de um sistema misto.

1.2. Sistemas majoritários

Depois de diferenciarmos os sistemas majoritários dos proporcionais, vamos ao estudo do primeiro tipo.

Dentro dos sistemas majoritários, existem duas concepções de maioria: a maioria absoluta e a relativa. Maioria absoluta é aquela na qual o vencedor tem mais de 50% dos votos válidos, enquanto que na maioria relativa (ou proporcional) não é necessário que o vencedor tenha mais da metade dos votos. Isto significa dizer que o vencedor atingiu o maior número de votos, representando a escolha da maior maioria.

Quando há necessidade de maioria absoluta, geralmente recorre-se ao sistema de dois turnos, o qual admite no segundo turno apenas os dois candidatos mais votados no primeiro.

Existe também a votação alternativa, na qual os eleitores são solicitados a enumerar todos os candidatos na ordem de sua preferência. Os menos "votados" são eliminados, e as preferências redistribuídas até que surja um vencedor com maioria absoluta. Este é um autêntico sistema majoritário.

1.3. Quando a maioria recebe uma vantagem

Existem outros tipos de sistemas majoritários. Um exemplo foi o sistema Sáenz Peña, usado na Argentina até 1962. Neste sistema, dois terços dos lugares disputados eram dados à lista com o maior número de votos, e o terço restante era dado à segunda maior votação. Este sistema produzia uma maioria esmagadora.

Outro tipo foi o usado no Paraguai até 1992: dois terços dos lugares eram reservados ao partido com maior votação, e o terço final distribuído proporcionalmente a todos os outros partidos. Neste caso, um terço do arranjo eleitoral atende ao critério de proporcionalidade.

Contudo, caso o vencedor não tenha uma vantagem de dois terços -- por exemplo, uma vantagem de 55% --, então a solução será fazer coalizões (alianças) partidárias, para que a maioria seja garantida.

Quando existem poucos partidos (pluralismo limitado), não há vantagens no recurso da vantagem dada à maioria. Esta só é importante quando há uma grande fragmentação partidária, obrigando os partidos a formarem alianças. Teoricamente, estas alianças, se vencedoras, irão formar um governo de coalizão. O único problema aparece caso os partidos voltem à sua posição original depois das eleições.

1.4. Sistemas proporcionais

O modelo mais puro de sistema proporcional é aquele no qual os eleitores enumeram os candidatos de acordo com suas preferências; aqueles que estão acima do quociente eleitoral são redistribuídos em uma "segunda rodada", e assim sucessivamente, até que as cadeiras disponíveis sejam completadas. Este é o voto singular transferível.

Afastando-se deste modelo puro, encontramos três outras variantes: o método do "maior resíduo"; a fórmula da "maior média"; e o sistema Sainte-Laguë.

O sistema de "maior resíduo" beneficia os partidos menores. Após a atribuição dos representantes por quota, através da divisão do número de votos pelo número de representantes, os assentos remanescentes são distribuídos pelos partidos com os maiores resíduos.

O sistema de "maior média" é menos fiel à proporcionalidade, porque favorece os partidos maiores. Contudo, é o sistema proporcional mais comum.

O sistema "Sainte-Laguë" é intermediário entre os dois primeiros, no que diz respeito à proporcionalidade, e é usado apenas na Suécia e na Noruega.

Com relação à proporcionalidade, podemos dizer que quanto maior o universo eleitoral maior a proporcionalidade. Isto significa dizer que, quando menor o universo eleitoral, maior o desperdício de votos, isto é, o número de votos que perdem-se por estarem abaixo do quociente eleitoral, ou do mínimo necessário para vencer a eleição.

Os sistemas proporcionais necessitam de listas de nomes propostos aos eleitores. Estas listas podem ser fechadas (os candidatos são eleitos na ordem determinada pelo partido) ou abertas (quando não há uma ordenação predeterminada, e os eleitores têm possibilidade de manifestar sua preferência).

Há ainda duas outras fórmulas: a "lista livre" e o "voto limitado". Na "lista livre", o eleitor tem tantos votos quantos são os representantes a serem eleitos. Assim, o eleitor pode utilizar seus votos em favor do mesmo candidato, ou a candidatos de partidos diferentes. O "voto limitado" é aquele que atribui mais de um voto a cada eleitor.

Os sistemas majoritários têm um grande problema que é a fácil manipulação, e o defeito dos sistemas proporcionais é que eles permitem um número excessivo de partidos. Para isto, foi criado o quociente eleitoral, isto é, um limite mínimo para a representação eletiva. Desta forma, partidos que não atinjam este quociente mínimo estão fora da disputa eleitoral.

1.5. A eleição em dois turnos

A eleição em dois turnos pode ser considerada um sistema em si própria. Primeiro, porque os eleitores podem reorientar suas escolhas com base no resultado do primeiro turno; segundo, porque permite arranjos tanto majoritários quanto proporcionais.

Contudo, ele não é totalmente majoritário nem totalmente proporcional. No primeiro caso, não é majoritário porque não tem o poder coercitivo deste sistema. Assim, no primeiro turno os eleitores votam a seu bel-prazer, de acordo com sua preferência, como na representação proporcional. Ele também não é proporcional, pois tal objetivo seria desafiado pelos grandes universos eleitorais com representação múltipla.

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