6 de maio de 2008

Liberalismo (V)

(Continuação da postagem anterior.)

LIBERDADE CONTRA PODER

A liberdade do indivíduo está garantida no Estado de direito a partir do momento em que o indivíduo não está obrigado por quem detém o poder coativo a fazer aquilo que não deseja, nem quando não está impedido de fazer aquilo que deseja.

A liberdade individual estará garantida, mais que pelos mecanismos constitucionais do Estado de direito, também pelo fato de que ao Estado são reconhecidas tarefas limitadas à manutenção da ordem pública interna e internacional. No Estado liberal, o Estado tem apenas três deveres de grande importância: a defesa da sociedade contra os inimigos externos, a proteção de todo indivíduo das ofensas que a ele possam dirigir os outros indivíduos e o provimento das obras públicas que não poderiam ser executadas se confiadas à iniciativa privada. Segundo Adam Smith, se o Estado se restringir a estas três funções, a liberdade econômica dos indivíduos estará assegurada.

O controle dos abusos do poder é tanto mais fácil quanto mais restrito é o âmbito em que o Estado pode estender a própria intervenção, ou mais breve e simplesmente no sentido de que o Estado mínimo é mais controlável do que o Estado máximo. O Estado deve se intrometer o menos possível na esfera de ação dos indivíduos.

O processo de consolidação da liberdade individual dentro do Estado liberal é caracterizado pela emancipação religiosa (ou espiritual) e econômica. No primeiro caso, a história do Estado liberal coincide com o fim dos Estados confessionais e com a formação do Estado neutro ou agnóstico quanto às crenças religiosas de seus cidadãos. No segundo, há o fim dos privilégios e dos vínculos feudais e surge a exigência de livre disposição dos bens e da liberdade de troca, que assinala o nascimento e o desenvolvimento da sociedade mercantil burguesa.

"O Estado não deve se imiscuir 'na esfera dos negócios privados dos cidadãos, salvo se esses negócios se traduzirem imediatamente em uma ofensa ao direito de um por parte de outro'."

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