19 de maio de 2008

Os artigos federalistas (IX)

(Continuação da postagem anterior.)

Número LXXXV

O último artigo de Os artigos federalistas irá, logicamente, realizar um fechamento geral do texto. Como o próprio Hamilton diz, os tópicos a serem discutidos "foram tão plenamente antecipados e esgotados ao longo do trabalho que dificilmente se poderia fazer alguma coisa além de repetir (...) o que foi dito até agora".

Hamilton volta ao assunto das seguranças adicionais do governo republicano, citando que a União: restringe facções locais e insurreições, além da ambição de indivíduos poderosos em seus Estados; reduz "oportunidades para a intriga estrangeira"; previne a criação de instituições militares muito amplas, ocasionando guerras entre os Estados; garante a forma republicana de governo para cada Estado; exclui os títulos de nobreza; reduz a exclusão dos fundamentos da propriedade e do crédito, que lançam "desconfiança mútua no seio de todas as classes de cidadãos e [geram] uma prostração quase universal da moral".

Hamilton fala ainda da questão das emendas constitucionais. Ele diz que as emendas têm de ser feitas subseqüentemente à adoção da Constituição. Ainda, diz que basta que dez dos treze Estados concordem com a proposta e a emenda estará aceita.

Hamilton destaca que a aprovação das emendas será feita pelo Congresso, o que significa dizer que não há maneira de haver abuso por parte das autoridades federais. Os legislativos estaduais, desta forma, não precisam se preocupar com possível perda de autonomia, pois as emendas que porventura o governo federal fizer deverá ser votado e aprovado por dez dos treze Estados.

Por fim, Hamilton se mostra confiante na aprovação da nova Constituição, pois já haviam sido feitos esforços em sete dos treze Estados, e para ele era irracional "após ter trilhado parte tão considerável do caminho, recomeçar a caminhada".

Bibliografia

Madison, James. Os artigos federalistas, 1787-1788: edição integral. James Madison, Alexander Hamilton, John Jay; apresentação Isaac Kramnick; tradução Maria Luiza X. de A. Borges. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1993.

Montesquieu. Do espírito das leis. São Paulo: Abril S.A., 1973.

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