8 de julho de 2008

Representação Política (II)

(Continuação da postagem anterior.)

III. AS ESTRUTURAS DA REPRESENTAÇÃO. Por si sós, os dados do problema, até aqui analisados, não são suficientes. A prescrição de um dado modelo para a figura do representante e para a função representativa -- prescrição contida em normas constitucionais, sociais e de ethos político -- é uma parte importante mas não é tudo no fenômeno da representação. Na experiência política ocidental moderna -- aquela que constituiu o eixo do conceito de Representação política -- a representação, juntamente com o aspecto comportamentístico e sociológico, tem também, e não sem motivo, um aspecto estrutural que não pode ser esquecido. O que se tira dessa experiência é que, sem uma determinação clara das bases institucionais da representação não se pode nem sequer esperar numa determinação suficiente do modelo funcional. Não se pode elaborar um modelo de representação, abstratamente, sem ter em conta as possibilidades e os limites dos mecanismos institucionais que devem assegurar a atuação das prescrições solenes.

É precisamente essa dimensão comportamental mais do que substancial que distingue a verdadeira representação de outros fenômenos do passado ou de outros contextos políticos modernos em torno dos quais se fala muitas vezes de representação, mas num sentido impróprio. É preciso não esquecer que uma longa tradição de pensamento político, que inclui o próprio Hobbes, viu o soberano absoluto "o representante do país", entendendo por tal aquele que, tendo recebido um país em confiança, é o responsável e curador de seus interesses. Substancialmente se incluem na mesma concepção os modernos chefes carismáticos, os ditadores, os partidos únicos que se autoproclamam representantes dos "verdadeiros" interesses do povo. Apesar de tudo, não podemos deixar de ver a distância que separa a nossa concepção de uma representação que não está sujeita a controles institucionais nem garantida. Para entender essa diferença pode ser útil lembrar a diferença existente no direito privado entre a representação legal que é a tutela de um menor, de um incapaz e a representação voluntária, na qual o representado é um sujeito perfeitamente capaz de agir e portanto titular de um poder de controle e de um direito de revogação. O elemento fundamental do mecanismo de garantia da representação é dado pelas eleições dos organismos parlamentares (e em certos casos de outros organismos políticos). A Representação política pode definir-se então como uma representação eletiva. Não é suficiente porém um tipo qualquer de eleições. Trata-se de eleições competitivas e que ofereçam um mínimo de garantias de liberdade rara expressão do sufrágio. Abaixo de um determinado nível de garantias, o processo eleitoral não pode considerar um instrumento de realização da representação. Em determinadas circunstâncias, a substância do voto não configura mais um prejuízo e uma escolha mas torna-se, simplesmente, uma aclamação e uma investidura plebiscitária. As eleições desenvolverão então funções bem diversas, de mobilização do consenso e de legitimação. Ainda no campo das eleições competitivas, devemos dizer que no processo eleitoral coexistem elementos diversos. Interpretando as eleições como um "juízo" e uma "escolha", devemos observar que juízo e escolha se podem exercer tanto sobre pessoas como sobre programas e atos políticos. Evidentemente, segundo o modelo de representação escolhido, pretender-se-á fazer ressaltar um aspecto de preferência a outros. Num caso, o destaque cairá sobre a escolha pessoal dos representantes; em outro, sobre a determinação prévia das decisões políticas, quase uma estipulação de compromissos vinculantes entre candidatos e eleitores; em outro caso ainda, sobre a ação geral e a posteriori de controle e sobre o efeito que daí deriva de responsabilização. Dentro de determinadas margens, o mecanismo eleitoral pode ser construído de modo a reforçar um ou outro destes aspectos. A essa exigência corresponde a grande variedade de fórmulas elaboradas pela engenharia eleitoral. Essas margens todavia não são muito amplas, hoje. Torna-se necessário ter presente os "vínculos" impostos ao mecanismo eleitoral por uma realidade política caracterizada pelo sufrágio universal numa sociedade de massa e portanto por uma maior distância entre eleitores e eleitos, pela expansão da esfera da ação governamental e pela crescente complexidade dos problemas políticos. Ora, estes dados, de fato, tornam hoje, sempre mais marginais e precários, no sistema eleitoral, os dois aspectos da escolha pessoal dos representantes e da determinação prévia das opções políticas.

Mas o que sobretudo se deve ter em conta é a importância que no processo eleitoral assumiram os partidos tanto no aspecto de elaboradores e de apresentadores de programas políticos como no de organizações de gestão política. Partindo desse dado essencial, conclui-se que um modelo realista da representação, no caso de conter alguns elementos dos modelos já examinados, deverá colocar-se num plano completamente diverso. Hoje, o fenômeno da Representação política deve ser olhado como um fato global mais do que como uma série de relações de representação, reciprocamente independentes, estabelecidas entre os representantes e as circunscrições eleitorais. O mecanismo do qual brota a representação é um enorme processo de competição entre as organizações partidárias pela conquista ou pela conservação das posições parlamentares e governamentais, uma competição regulamentada e que se desenvolve frente a um público com funções de juiz. Neste quadro, o papel do representante individual não é definido de maneira absolutamente unívoca, mas é suscetível de assumir formas diferentes, de acordo com a disciplina partidária, das características da competição eleitoral, e da cultura política. No processo representativo podemos ver na prática duas seqüências tipo: 1) eleitores-partidos-representantes individuais; 2) eleitores-representantes individuais-partidos. Na primeira seqüência, hoje a mais importante, a relação primária corre entre os partidos e o eleitorado; é diretamente a "imagem-partidária" que é apresentada ao juízo eleitoral e é sobre ela que se exerce o controle. Os representantes individuais têm um papel quase só executivo. Na segunda seqüência, menos importante mas não insignificante, são esses que constituem o canal representativo entre o eleitorado (sobretudo a nível local) e os partidos (ou seja, seus órgãos centrais de elaboração de imagem partidária). Em ambos os casos, o papel do representante está diretamente ligado aos dos partidos. O núcleo fundamental da representação está na "responsabilidade" periódica a que estão sujeitos os atores políticos em competição (os partidos). Responsabilidade quer dizer "chamado para responder", para "prestar contas", das próprias ações junto daqueles que têm o poder da designação. Que esta responsabilidade valha por todo um conjunto bastante genérico de comportamentos e não por cada ato individual dos atores políticos, por uma inteira seção de classe política e não por cada pessoa em particular, deveria ser descontado depois de tudo o que se disse. O fosso de desinteresse e ignorância política que divide os governantes dos governados, as cortinas fumarentas mais ou menos densas de que se cerca todo o poder, não permitem muito mais do que isto. Em síntese, a Representação política poderia ser definida como "um sistema institucionalizado de responsabilidade política, realizada através da designação eleitoral livre de certos organismos políticos fundamentais (o mais das vezes, os parlamentos).

IV. REPRESENTAÇÃO E SISTEMA POLÍTICO. Até aqui, a representação foi examinada como um fenômeno em si, mas evidentemente o quadro não pode corresponder plenamente à liberdade até que se analise a inserção da representação na complexa rede institucional de um sistema político. Esse sistema tem duas faces: trata-se, de uma parte, das condições da representação; por outra, do grau de incidência que a representação tem sobre as outras instituições políticas. Dada a natureza dos processos institucionais da representação, devem ter-se como favoráveis todas aquelas condições que jogam no sentido de um alto grau de publicidade nos negócios públicos e de compreensibilidade dos mesmos para os cidadãos, e, invertendo a perspectiva, todas aquelas condições que tornam cognoscíveis à classe política as atitudes do público. A representação está na verdade estreitamente ligada a um processo de duplo sentido de comunicação das mensagens políticas. É, portanto, dependente de todos os canais de informação recíproca e sensível a todas as perturbações que aconteçam neste campo. A representação pressupõe, por conseguinte, um complexo de direitos políticos (liberdade de imprensa, de associação, de propaganda, etc.) que permitem a formação e a manifestação da vontade política dos representantes. Mais alto ainda estão certos fatores culturais. A presença junto do público de uma cultura democrática "participante" e não passiva e nas classes políticas de uma cultura democrática e flexível em vez de autoritária e dogmática, facilita indubitavelmente o funcionamento da representação. Uma condição favorável ulterior é constituída pela presença das elites políticas alternativas, capazes de oferecer uma troca às que detêm o poder e assegurar a dinâmica competitiva a que está estreitamente ligado o mecanismo da representação.

Quanto à relação entre representação e sistema político, existe aí uma importância determinante porque permite realizar a distinção entre "regimes políticos representativos" e "regimes políticos não-representativos" e verificar, conseqüentemente, a validade do critério de discriminação entre o que é e o que não é representação. Finalmente, é sobre esse plano que se deve conduzir o confronto entre concepção enunciada da Representação política, prevalente na cultura política ocidental, a qual adota uma concepção comportamental enquanto faz das eleições o eixo central e aquelas que outras culturas e outros sistemas políticos lhes opõem e que são, na maior parte das vezes, concepções substanciais. É possível falar de regime representativo mesmo de fora daqueles procedimentos eleitorais, dos bem preciosos requisitos que são a substância da representação de que falamos? Efetivamente, mesmo fora dessas limitações, se verificam fenômenos que apresentam analogias com o da representação. Pode haver o caso de regimes nos quais o poder político opera (ou retém ou pretende operar) em tutela dos interesses do público; e em todos os sistemas políticos existem alguns grupos que, pelo menos, com uma ação de pressão, conseguem tomar em consideração e satisfazer seus interesses, ou determinar a substituição de seus governantes. E existem regimes que gozam de um alto nível de legitimidade e de aceitação por parte do público. E tudo isto sem eleições competitivas. Para se ter em conta a analogia com certos efeitos das instituições representativas, pode-se chegar a definir esses como "fenômenos representativos". Todavia, uma linha de divisão se pode e deve fixar entre regimes não representativos e "regimes representativos". Com essa linha se justifica também a distinção entre fenômenos representativos e representação, entendida como sistema institucionalizado de responsabilidade eleitoral. Essas duas distinções correm sobre planos diversos, mas são estreitamente interdependentes, de tal maneira que as alternativas possíveis que daí nascem são duas. Por um lado, temos a possibilidade de efeitos representativos mas com caráter de irregularidade e de precariedade pelo fato de não serem garantidos por mecanismos institucionalizados Não se poderá, portanto, falar de regime representativo e, por razões de clareza, nem tampouco de Representação política sem ulteriores especificações, por faltar a correspondência à lógica causal da representação que quer a instituição de um poder de controle dos cidadãos no funcionamento do regime político. Por outro lado, existe a representação baseada em processos estabilizados e, na medida em que isto permite a eles ter um papel central e significativo, no âmbito do sistema político construído em torno dela, se poderá falar de regime político representativo. As demais estruturas políticas deverão sofrer o controle dos organismos representativos e basear neles sua legitimação.

V. CONCLUSÃO. Em conclusão, os regimes representativos são aqueles regimes que recebem da representação uma caracterização decisiva. A representação, por sua vez, é um fenômeno complexo cujo núcleo consiste num processo de escolha dos governantes e de controle sobre sua ação através de eleições competitivas. A complexidade da representação tem feito com que alguns critiquem o uso desse conceito e proponham desmembrá-lo. Em vez de representação, se deveria falar de seleção das lideranças de delegação de soberania popular, de legitimação, de controle político, de participação indireta e de transmissão de questionamento político. Usar-se-iam, assim, conceitos mais simples e suscetíveis de uma interpretação mais unívoca. A essa tese se deve replicar que o conceito de Representação política continua sendo útil sobretudo como conceito multidimensional, ou seja, como conceito sintético de um fenômeno político que é certamente complexo nos seus elementos constitutivos, mas que é ao mesmo tempo unitário em suas finalidades e na sua lógica causal.

Fonte: BOBBIO, Norberto. Dicionário de Política. Versão digital. Brasília: Ed. UnB, 2005.

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