27 de maio de 2008

A democracia na América (V)

(Continuação da postagem anterior.)

Contudo, Tocqueville elogia a falta de centralização administrativa, pois é ela que faz com que os "esforços momentâneos" e os "impulsos súbitos" da população atinjam seus objetivos. A falta de centralização administrativa faz com que os indivíduos de determinada comuna ou condado trabalhem de forma livre para o seu próprio bem-estar. Assim, "não conheço mesmo um povo que tenha chegado a fundar escolas tão numerosas e tão eficazes; (...) estradas comunais mantidas em melhores condições. Por isso, não é nos Estados Unidos que iremos procurar a uniformidade e a permanência das estradas, o cuidado minucioso dos detalhes, a perfeição dos processos legislativos; o que ali encontramos é a imagem da força (...) cheia de poder". Segundo o autor, é preferível ter de trabalhar arduamente para ter liberdade do que esperar que um funcionário do Estado trabalhe para o cidadão, mas que seja dono de toda a sua liberdade.

Há ainda uma crítica às nações européias nas quais o cidadão fica parado esperando que o Estado forneça tudo a ele. Tocqueville diz que o indivíduo utiliza os bens públicos como que em usufruto, sem idéias para melhorá-los, como se estes bens pertencessem a alguém chamado Estado. Se ocorrer algum problema com o cidadão, ao invés dele lutar contra este problema, fica esperando que o Estado forneça a solução.

As leis deveriam reavivar o sentido da pátria nestes cidadãos, como ocorre nos Estados Unidos. Neste país, a pátria faz-se sentir por toda parte. Segundo Tocqueville, "[a pátria] é objeto de anseios desde a aldeia até a União inteira. O habitante liga-se a cada um dos interesses do seu país como aos seus próprios. Glorifica-se na glória da nação; no triunfo que ela obtém, julga reconhecer a sua própria obra e nela se eleva; rejubila-se com a prosperidade geral da qual tira proveito. (...) O europeu, não raro, apenas vê no funcionário público a força; o americano vê nele o direito. Por isso, se pode dizer que, na América, o homem jamais obedece ao homem, mas à justiça ou à lei".

Outro ponto destacado por Tocqueville em relação à descentralização administrativa é que os americanos confiam na sua própria força: se eles acham que são capazes de levar um negócio adiante, assim o fazem, sem dirigir-se à autoridade pública para obter autorização ou ajuda. Os cidadãos apenas propõem à autoridade o plano, colocam-se à disposição para realizá-lo e lutam sozinhos contra os obstáculos. É desta forma que o resultado da soma destas empresas individuais ultrapassa o que o governo poderia fazer.

Todas estas características configuram, para Tocqueville, o estado social americano como democrático. Por haver oportunidade para todos os cidadãos de fazerem o que quiserem -- dentro dos limites da lei --, a democracia americana traz benefícios que não existiam na Europa na mesma época. A liberdade provincial é o ponto-chave desta democracia.

Livro I -- Parte I -- Capítulo VIII: Da Constituição federal.

Apesar de terem a mesma língua, religião, costumes, leis, além de um inimigo em comum, cada uma das treze colônias tinha interesses particulares. Se em um primeiro momento elas se uniram, para combaterem a Inglaterra, depois de conquistada a independência cada Estado quis se separar dos outros, mantendo suas respectivas soberanias. Assim, a Confederação declarou sua impotência e apelou para a autoridade constituinte.

Foi então realizada a Convenção de Filadélfia, onde foi escrita a nova Constituição federal. Com a participação de 55 membros, após dois anos de discussões a Constituição foi promulgada, faltando ser ratificada nos treze Estados -- o que foi feito através de assembléias estaduais escolhidas exclusivamente para este assunto.

A principal dificuldade posta aos membros da Convenção de Filadélfia foi a divisão da soberania entre Estados e União. A União ficou com o direito exclusivo de fazer a paz e a guerra, de assinar tratados de comércio, de armar exércitos e equipar frotas. Além disso, "em mãos da União foi entregue o direito de regular tudo aquilo que tem relação com o valor do dinheiro; foi ela encarregada dos serviços postais; deu-se-lhe o direito de abrir as grandes comunicações que deveriam unir as diversas partes do território". A União poderia ainda intervir indiretamente nos Estados quando estes criassem leis retroativas, e ela tinha o direito ilimitado de cobrar impostos. Os governos dos Estados ficavam, basicamente, com o que não era de competência do governo federal, ou seja, as questões sociais eram da responsabilidade dos governos Estaduais.

O governo federal divide-se em três poderes: executivo, legislativo e judiciário. O poder legislativo, assim como na organização dos próprios Estados, é dividido em Senado e Câmara de Representantes. O objetivo era, em primeiro lugar, realizar uma divisão dos poderes, evitando-se assim a tirania da maioria; e, em segundo lugar, tinha-se como objetivo garantir a representação dos Estados através de um número igual de representantes estaduais no Senado, além de garantir a representação popular na Câmara de Representantes, com número de representantes proporcional à população.

(Continua na próxima postagem.)

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