13 de maio de 2008

Os artigos federalistas (V)

(Continuação da postagem anterior.)

Número X

Este artigo, escrito por Madison, irá continuar a defesa da União contra a violência e o facciosismo. Madison começa definindo o que é facção, que para ele é um "certo número de cidadãos, quer correspondam a uma maioria ou a uma minoria, unidos e movidos por algum impulso comum, de paixão ou de interesse, adverso aos direitos dos demais cidadãos ou aos interesses permanentes e coletivos da comunidade".

Ele cita dois métodos principais para remover as causas do facciosismo: o primeiro seria destruindo a liberdade, campo essencial ao facciosismo, e o segundo seria fazendo com que todos os cidadãos pensassem da mesma forma e tivessem as mesmas paixões e interesses.

Logicamente, Madison recusa o primeiro método, que é a supressão da liberdade, liberdade essa essencial à vida política. O segundo método é tão impraticável quanto o primeiro, pois a liberdade de pensamento está atrelada ao direito de propriedade. Como pode um governo, que tem como primeira finalidade a defesa do direito de propriedade, tentar suprimir a liberdade de pensamento, que resulta em diferentes opiniões?

O facciosismo está, portanto, enraizado na natureza do homem, e existe em toda parte: não apenas em aspectos políticos, mas também, por exemplo, na religião e em muitos outros pontos. Madison afirma que "a fonte mais comum e duradoura de facções, porém, tem sido a distribuição diversa e desigual da propriedade. Os que têm bens e os que carecem deles sempre formaram interesses distintos na sociedade. Credores e devedores recaem em uma distinção semelhante". Portanto, "a regulação desses interesses diversos e concorrentes constitui a principal tarefa da legislação moderna e introduz o espírito partidário nas operações necessárias e ordinárias do governo".

Surge, então, o "conceito" de justiça nos escritos federalistas. Chega-se à conclusão de que a justiça deve manter o equilíbrio entre as partes beligerantes. Madison, contudo, destaca que as partes beligerantes são elas mesmas os juízes e, sendo assim, a "vitória" será dada àquela parte mais numerosa, ou em outras palavras, à facção mais poderosa. O problema das facções continua existindo, ainda mais porque não é sempre que há estadistas esclarecidos no poder.

Sendo assim, Madison chega à conclusão que não há como acabar com as causas do facciosismo, e que devemos, portanto, controlar os seus efeitos. Assim, se "uma facção não consegue ser maioria, o princípio republicano torna a maioria capaz de destruir, pelo voto regular, suas ameaçadoras pretensões. [Esta facção] será incapaz (...) de pôr em prática sua violência e mascará-la sob a Constituição". Entretanto, se uma facção conseguir controlar a maioria, tanto o bem público quanto os direitos dos demais cidadãos podem ser sacrificados em nome de sua própria vontade. Deve-se, portanto, buscar uma "fórmula" que concilie a garantia do bem público e dos direitos privados com o espírito e a forma do governo popular.

Segundo Madison, "uma democracia pura, (...) uma sociedade formada um pequeno número de cidadãos que se unem e administram pessoalmente o governo, não dispõe de nenhum remédio contra os malefícios da facção". Já a república, onde há representação política, fornece a solução a este problema.

Há dois grandes pontos de diferença entre uma democracia e uma república: primeiro, na república o que ocorre é a delegação do governo a um pequeno número de cidadãos eleitos pelos demais, e não o governo do próprio povo, como na democracia; em segundo lugar, há um número maior de cidadãos e a extensão territorial também é maior.

Em relação ao primeiro ponto, Madison argumenta que os cidadãos eleitos teriam uma maior sabedoria para discernir interesses pessoais dos interesses do país, além de um alto "patriotismo e amor à justiça". Madison, entretanto, ressalta que pode haver pessoas escolhidas através do voto e que pertençam a alguma facção, e que utilizem o poder legitimamente dado pelo povo para beneficiar a facção da qual pertencem. Para solucionar este problema, Madison sugere que quanto maior a extensão territorial, melhor -- pois assim há um maior número de possíveis eleitos, o que aumenta as chances de uma escolha adequada. Além disso, devemos lembrar que, devido ao maior número de eleitores, ficaria difícil para um candidato inescrupuloso "enganar" um número suficiente de pessoas que votassem no mesmo. Um terceiro ponto a favor da grande extensão territorial é que existiriam vários partidos e vários interesses, os quais não conseguiriam se coordenar a ponto de atingir um objetivo em comum, para a formação de uma facção que atingisse a maioria. Ainda, o representante não é muito familiarizado com as circunstâncias locais e os interesses menores destes mesmos locais. Argumentando neste sentido, Madison resolve dois problemas de uma só vez: primeiro, ele evita que os representantes tornem-se apegados a uma determinada região, beneficiando-a mais do que a outras; segundo, ele justifica a necessidade de duas esferas governamentais, a federal e a estadual. Na primeira, o legislativo nacional cuidaria dos interesses da União como um todo, e na segunda o legislativo estadual cuidaria dos interesses locais de cada região.

Baseando seu argumento ainda na vantagem da extensão territorial, Madison afirma que "a influência dos líderes facciosos pode atiçar uma chama em seus Estados particulares, mas será incapaz de disseminar uma conflagração pelos outros Estados". Assim, caso houvesse iniciativas de algum projeto "impróprio ou perverso", estas iniciativas ficariam restritas a um Estado apenas, não se alastrando pelo resto do corpo federado. A república federativa seria, portanto, "um remédio republicano para as doenças que mais afligem o governo republicano".

(Continua na próxima postagem.)

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