2 de junho de 2008

Estabilidade política (I)

VISÃO GERAL

Montesquieu é um autor da França do século XVIII, país que passava por um momento delicado de sua história com a explosão da Revolução Francesa e que via a monarquia perder prestígio e poder. Seu pensamento, entretanto, está mais voltado para assuntos que só seriam destaque no futuro, como por exemplo a questão do funcionamento dos regimes políticos visto a partir de uma ótica liberal. O autor irá defender a monarquia como regime ideal, sem, contudo, pleitear a restauração do poder da nobreza, classe à qual pertencia.

Sua obra pode ser dividida em três partes básicas. Na primeira, o autor concentra-se na definição de o que é lei, e esta parte dá título à sua obra mais conhecida, o Espírito das leis. No decorrer da obra, Montesquieu irá também falar sobre a natureza e o princípio dos diversos regimes políticos, e é nesta parte que ocorre a defesa da monarquia. Na terceira e última parte, o autor irá discorrer sobre a separação dos poderes. As três partes de sua obra estão interligadas de maneira a comprovar o por quê de a monarquia ser o regime político ideal.

O autor faz também estudos na área da liberdade política, e utiliza-se de seus conceitos previamente explicados, notadamente o da separação de poderes, para mostrar como atingir tal liberdade. Mais uma vez o papel benéfico da monarquia é ressaltado.

Se na Europa havia um clima de revolução em todos os cantos, do outro lado do Atlântico temos um novíssimo país que acabara de proclamar sua independência, e que buscava um novo tipo de governo, não só para cortar definitivamente os laços com a Europa monarquista mas também para evitar seus erros. Para a criação, e principalmente para a implantação do novo regime em solo norte-americano, três autores destacam-se, em conjunto: Alexander Hamilton, James Madison e John Jay.

O principal aspecto de O Federalista, obra de tais escritores, era atacar os Artigos da Confederação e lançar as bases para uma nova Constituição. Entretanto, eles não queriam simplesmente instaurar a monarquia, e sim romper com a tradição e implantar a república, regime que até o momento estivera restrita a países com pouca dimensão territorial.

Baseando-se em uma separação de poderes diferente da proposta por Montesquieu, e ainda tentando evitar o domínio das diversas facções, os três lançam a base para um sistema de governo que é usado até hoje naquele país: a república federativa. São estes os autores que serão estudados neste trabalho.

MONTESQUIEU: O ESPÍRITO DAS LEIS

Diferentemente dos pensadores de sua época, que subordinavam a política à teologia, Montesquieu irá buscar o verdadeiro Espírito das leis, nome de sua mais famosa obra. O objetivo de Montesquieu é, utilizando-se de métodos semelhantes aos das ciências exatas, "dissecar" as leis vigentes, descobrir o seu espírito, e provar que, antes de serem leis vindas de Deus, leis divinas, são leis criadas pelos homens com o objetivo de regular o relacionamento entre os mesmos. Ainda, as leis relacionam-se com diversos objetos, estabelecendo relações diversas entre e com os mesmos.

O espírito das leis foi mais claramente "descoberto" após a definição da natureza e do princípio dos governos. Segundo o próprio Montesquieu, ele via as leis fluírem de cada um desses governos como de sua fonte. Contudo, mesmo definindo leis como "relações necessárias que derivam da natureza das coisas" , Montesquieu não nega a existência de uma justiça primitiva, natural, anterior às leis. Tal justiça natural era usada no estado de natureza.

Após a definição de o que é lei, Montesquieu parte para a definição da natureza e do princípio de cada regime. A natureza é sua estrutura particular, e o princípio é o que o faz agir. Além disso, as leis devem ser relativas tanto à natureza do governo quanto ao princípio dos mesmos. Deve-se evitar ao máximo a corrupção dos princípios, pois, uma vez que isto ocorrer, as leis tornam-se más, indo contra o Estado.

A natureza dos governos, pois, é dividida em república, onde o povo em conjunto, ou pelo menos uma parte dele, tem o poder soberano; em monarquia, onde um só governa, mas por leis fixas e estabelecidas; e em despotismo, onde um só governa de acordo com sua vontade própria.

Na república, o povo é ao mesmo tempo súdito e monarca. O povo deve fazer por si tudo o que for capaz, e o que não for, deve fazer através de ministros escolhidos pelo próprio povo. Montesquieu, entretanto, deixa implícito que falta organização ao povo na república, dizendo que o mesmo não sabe agir, apenas escolher, e que por isto, às vezes, o mesmo age de forma muito rápida ou de maneira lenta; ou então tem demasiada ação ou ação de menos. Montesquieu acredita que a república só pode funcionar em um pequeno território, pois em uma grande república o bem comum seria sacrificado, por haver muitas pessoas.

(Continua na próxima postagem.)

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