5 de junho de 2008

Estabilidade política (IV)

(Continuação da postagem anterior.)

É importante notar que "O Federalista" coloca como necessária uma especial atenção no poder legislativo. É necessário "vigiar" melhor este poder, pois lá é a origem de todos os poderes. Isto pode ser feito dentro do próprio legislativo, com a criação do Senado, ou através do fortalecimento dos outros poderes. O judiciário também merece atenção especial, visto que é o mais fraco por não ter iniciativa própria.

O artigo considerado mais importante é o número 10, de Madison, onde ele trata das facções. Tais facções podem derrotar um governo popular, e Madison diz que o importante não é eliminá-las, e sim neutralizar os seus efeitos.

Madison diz que as propostas de Rousseau e Montesquieu em relação à democracia só permitiriam a existência desta se houvesse a eliminação das facções. Esta solução é rejeitada por ele, pois a causa da existência das facções é algo intrínseco aos homens, devido à sua liberdade. Em outras palavras, os homens, por serem livres, podem ter crenças e opiniões diversas. Aqueles com crenças pelos menos parecidas irão juntar-se, formando as facções. O direito à propriedade é o mais defendido por Madison. O objetivo primordial do governo, então, é a defesa da liberdade dos homens. Aí está o liberalismo em Madison: o governo deve ser limitado e controlado para garantir o livre desenvolvimento dos indivíduos, especialmente suas atividades econômicas.

Madison faz uma crítica às democracias puras, pois nestas é fácil para a facção majoritária chegar ao poder e mantê-lo. Ele então propõe a criação de uma nova espécie de governo: a república. Este novo sistema tem duas vantagens sobre as democracias. O primeiro é que faz com que as funções do governo sejam delegadas a um número reduzido de pessoas. Se por um lado isto traz benefícios, pois estas pessoas estariam dispostas a optar pelos verdadeiros interesses do povo, por outro poderia ser um desastre, caso alguém das facções obtivesse o número de votos para eleger-se e, depois, trair o povo.

Para contornar este problema é que surge a segunda vantagem da república em relação à democracia, que é aumentar a área e o número de cidadãos sob sua jurisdição. Com um número maior de cidadãos, a perspectiva é que aumente também o número de facções, e a disputa entre elas para obter o poder faria com que suas ações anulassem as ações de outras facções. Não haveria um interesse comum para reunir a maioria dos cidadãos e, caso existisse tal interesse, seria difícil organizá-lo para agir.

Esta solução, entretanto, pode causar a paralisia do governo, com o bloqueio das ações governamentais causado pela disputa de poder entre as facções. Madison, mesmo sendo um liberal, não era adepto nem do não-governo, como parece ser seu objetivo, nem do governo mínimo, objetivo dos liberais. O que ele almejava era a coordenação dos interesses das diversas facções. Esta coordenação dos interesses é a marca que distingue repúblicas de democracias. Havendo coordenação, o interesse geral impõe-se como a única alternativa.

RELAÇÕES ENTRE O ESPÍRITO DAS LEIS E O FEDERALISTA

Considerando-se as perspectivas históricas, vemos que o objetivo de Montesquieu era a manutenção do poder por parte do rei, com a nobreza por fora, como um poder intermediário, beneficiando-se do rei. Fica claro que Montesquieu não desejava que a nobreza restaurasse seu poder central -- mesmo sendo o rei um membro de tal nobreza --, e sim que a nobreza influenciasse as decisões do rei.

Montesquieu, se por um lado faz uma defesa sensata e racional da monarquia, por outro cai no ridículo quando tenta atacar tanto o despotismo quanto, principalmente, a república. Seus argumentos são fracos e não subsistem a uma análise mais profunda. Por exemplo, quando ele diz que a república é ideal para Estados pequenos, de onde ele tira isso? Será que só pelo fato de o número de cidadãos ser menor é que a república é possível? Talvez o fato de, em sua época, só existirem repúblicas com pequena dimensão territorial explique seus argumentos.

Outro ponto a criticar no argumento de Montesquieu em relação à república é o fato de ele criticar veementemente a virtude como princípio. É óbvio que confiar apenas na virtude dos homens para governar é algo arriscado, mas na república existem muitos outros mecanismos que impedem o uso arbitrário do poder por quem o possui. Um exemplo de mecanismo é a própria participação popular, que exerceria papel importante na hora de denunciar algum governante.

Na outra extremidade temos Hamilton, Madison e Jay, os quais, a meu ver, foram muito mais sensatos na hora de defenderem a república. Seus argumentos são muito mais sólidos do que os de Montesquieu na defesa da monarquia.

Um exemplo é a separação de poderes. Para Montesquieu, teoricamente todos os poderes seriam iguais e eqüipotentes. Isto é algo impossível de ocorrer na prática, como o próprio Montesquieu reconhece. Já Hamilton, Madison e Jay afirmam que, mesmo havendo esta separação de poderes, o legislativo será o de maior poder, visto que todas as leis partem dele, e que o judiciário deve ter algum tipo de ajuda para sobreviver, tendo em vista que é o mais fraco.

(Continua na próxima postagem.)

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