6 de junho de 2008

Estabilidade política (V)

(Continuação da postagem anterior.)

Outro ponto a se elogiar em O Federalista é o fato de que seus autores lançam sua teoria, encontram os possíveis pontos falhos da mesma e encontram soluções para estas falhas. Um exemplo é quando Madison fala das facções: ele diz que o ideal seria não tê-las, mas como isto é impossível ele sugere outro tipo de saída para o problema.

Talvez o aspecto de O Federalista ser, a meu ver, mais coerente e sólido do que O espírito das leis seja decorrente do fato de que os Estados Unidos deram certo como nação, e de certa forma utilizaram-se do livro dos três autores como base para tal sucesso. Entretanto, mesmo após a leitura atenta dos textos, percebe-se uma maior coesão no texto dos norte-americanos.

Para corroborar o argumento dos federalistas, vale lembrar a profunda análise da sociedade americana feita por Tocqueville, em seu livro A Democracia na América. Tocqueville, que visitou os Estados Unidos no período 1831-32, mostra-nos uma sociedade que, mesmo ainda em formação, era também, ao mesmo tempo, complexa.

Tocqueville nos mostra como os artigos federalistas foram implementados nos Estados Unidos. Ele descreve minuciosamente o funcionamento do poder legislativo, com suas duas câmaras -- o Senado federal, composto por dois representantes de cada estado da federação, e a Câmara de Representantes, onde o número de representantes de cada estado varia de acordo com sua população. Esta foi uma das formas encontradas para se manter a estabilidade política no poder legislativo, pois, se por um lado, na Câmara de Representantes, os estados maiores conseguiriam atingir seus objetivos por contarem com um quorum maior, por outro lado, no Senado, os estados teriam o mesmo peso, pois o número de representantes é o mesmo para cada um deles.

Também o poder executivo foi criado baseando-se nos artigos federalistas. Como o próprio Tocqueville diz, "os legisladores americanos tinham uma tarefa difícil a cumprir: desejavam criar um poder executivo que dependesse da maioria e que, todavia, fosse bastante forte em si mesmo para agir com liberdade na sua esfera" . Desta forma, os legisladores deram ao presidente -- escolhido através de eleição, podendo ser reeleito -- mais poder do que o tinham os governadores dos diversos estados que formavam a federação, na forma do veto presidencial -- que garantia a independência do poder executivo frente ao poder legislativo, quando este quisesse impor suas vontades através de leis criadas com este objetivo. Isto era necessário para garantir o bom funcionamento da federação.

Mesmo considerando-se este sistema de contraforças, como diria Montesquieu, entre os poderes executivo e legislativo, a grande "jogada" dos americanos foi a criação da Suprema Corte. Desta forma, relembrando a idéia dos federalistas de que o poder judiciário é o mais fraco dos três poderes por não ter iniciativa própria, os americanos implantaram um tribunal federal que está acima de todos os tribunais estaduais, e que detém o poder de julgar praticamente tudo. Como diz Tocqueville, "as instituições judiciárias exercem uma grande influência sobre o destino dos anglo-americanos; têm um lugar muito importante entre as instituições políticas propriamente ditas".

A criação da Suprema Corte americana estava relacionada a um problema: a maior dificuldade não era saber como se constituiria o governo federal, mas como faria para que suas leis fossem obedecidas. O governo possui dois instrumentos para fazer com que as pessoas aceitem suas propostas: a força e a moral. Se utilizasse apenas um, poderia tornar-se despótico; utilizando-se apenas o outro, seria um governo fraco. É necessário, pois, a "junção" destas duas características, através dos tribunais. Desta forma, o governo não é obrigado a usar a força em todas as ocasiões e, quando isto é necessário, este uso da força ainda é legitimado pela lei julgada pelos tribunais.

E é assim que surge a Suprema Corte. Ela é a expressão de um poder judiciário que, por natureza, é fraco -- mas que, nos Estados Unidos, tornou-se forte graças ao poder que foi dado ao mesmo. Vale notar ainda que, mesmo sendo os juízes indicados pelo presidente, a separação dos poderes continua existindo, pois nem o legislativo e nem o presidente podem interferir nas decisões da Suprema Corte.

Assim, apoiando-me na visão dada por Tocqueville, chego à conclusão de que as idéias expostas em O Federalista são muito mais plausíveis e, por que não dizer, concretas, no sentido de garantir efetivamente a estabilidade política, do que as idéias dadas por Montesquieu. Volto a dizer que estas idéias do pensador francês não podem, de forma alguma, ser ignoradas, até mesmo porque foi Montesquieu quem primeiro definiu a separação dos poderes e buscou a estabilidade política. Contudo, os mecanismos para que esta estabilidade fosse atingida são melhor definidos -- e demonstrados na prática -- pelos federalistas, nos Estados Unidos.

(Continua na próxima postagem.)

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