10 de julho de 2008

Regime Político (II)

(Continuação da postagem anterior.)

No modo de produção feudal, como nos dois tipos anteriores, o que predomina é o cultivo da terra, a que são, porém, encadeados os servos da gleba. O papel de classe dominante desempenhado pela nobreza apóia-se na propriedade fundiária. Nas cidades, onde se desenvolve o artesanato e o comércio, formam-se as corporações, cuja organização, análoga à existente nas zonas rurais, se baseia na divisão entre mestres, oficiais e aprendizes. As instituições políticas correspondentes a essa estrutura social foram as monarquias feudais, as senhorias e as comunas livres.

Finalmente, a produção capitalista abriu caminho à Revolução Industrial que, substituindo as manufaturas pelas fábricas, fez surgir a classe operária. Aparece assim, pela primeira vez, o trabalhador livre como figura social dominante, a que corresponde o trabalho assalariado como relação social preponderante. É nessas condições que se torna possível a democracia representativa. Esse tipo de regime não pode funcionar nem manter-se numa sociedade cuja base humana e territorial é mais ampla que a cidade-Estado, sem um certo grau de industrialização, ou seja, sem condições sociais que possibilitem a participação política. O desenvolvimento da Revolução Industrial, ao libertar o indivíduo do domínio das instituições tradicionais (monarcas, nobreza feudal, Igrejas...), que tendiam a isolá-lo do resto da sociedade, transformou profundamente as relações políticas e sociais. A democracia representativa nasceu quando a burguesia, em primeiro lugar, e depois o povo inteiro se tornaram conscientes de ser os protagonistas do desenvolvimento social e quiseram nele influir participando do controle do poder.

Contudo, a democracia representativa não foi sempre o regime que acompanhou o desenvolvimento industrial. Um dos resultados mais relevantes dos regimes fascistas, por exemplo, foi o de fazerem desaparecer os resíduos feudais que impediam que a industrialização e suas conseqüências políticas obtivessem pleno êxito. Por outro lado, o socialismo de versão russa e chinesa parece ser o Regime político mais apto a levar avante a industrialização rápida e forçada de um país atrasado. A participação política que em ambos os regimes, cada um por vias diferentes e com fins diversos, se obteve com uma mobilização predominantemente dirigida desde o alto parece, no entanto, constituir a base do desenvolvimento de formas de organização política mais democráticas.

IV. CRITÉRIO DA RAZÃO DE ESTADO. Mas o estudo da estrutura social, ou, melhor, do modo de produção que caracteriza uma determinada sociedade, não exaure o conjunto dos fatores que exercem influência imediata no funcionamento real dos Regimes políticos e que servem, conseqüentemente, para explicar a sua estrutura. A fisionomia que apresenta cada uma das organizações estatais depende também do sistema dos Estados, isto é, da ordem das relações internacionais de poder, que constitui o setor onde se manifesta com máximo relevo o caráter relativamente autônomo da vida política com relação à evolução do modo de produção.

Em geral, a anarquia internacional e o conseqüente perigo de guerra a que constantemente estão expostos todos os Estados tendem a provocar a formação de estruturas políticas autoritárias, mais eficazes na luta com os outros Estados. Mas, como os vários Estados não estão igualmente expostos à pressão que as relações internacionais de poder exercem sobre a forma de regime, a diferença entre regimes cuja base social alcançou o mesmo estádio de desenvolvimento do modo de produção não pode ser explicada senão recorrendo ao papel diverso que o Estado desempenha dentro do sistema político internacional. Os teóricos da razão de Estado, por exemplo, explicaram o florescimento das liberdades políticas e do autogoverno local na Grã-Bretanha e nos Estados Unidos pela insalubridade destes Estados; o autoritarismo, o militarismo e a centralização que se desenvolveram, se bem que em graus diversos, na Alemanha, na França e na Itália, pela posição continental de tais Estados. O Estado continental, devido aos próprios limites terrestres, estaria muito mais exposto aos perigos de invasão que o insular, sendo por isso obrigado a manter enormes exércitos permanentes e a desenvolver um regime centralizado e autoritário capaz de mobilizar rapidamente todos os recursos da sociedade. O Estado insular, pelo contrário, protegido pelo mar, pôde prover à sua defesa recorrendo simplesmente à armada, podendo adotar um regime que deixasse um amplo espaço aberto às liberdades individuais e às autonomias locais.

Convém acrescentar aqui uma outra consideração a respeito dos partidos. No Estado moderno, baseado na participação política de todos os cidadãos, a sede efetiva do poder é o sistema partidário ou o partido único, influenciados pela posição das forças sociais e assentes no consenso popular. O comportamento dos partidos, como o dos Estados, obedece à lei da busca da segurança e do fortalecimento do próprio poder. A configuração do Regime político dependerá, pois, do ajustamento que apresentarem as relações entre os partidos, isto é, do sistema partidário. É por isso que os esquemas de análise elaborados pela teoria da razão de Estado foram estendidos, conscientemente ou não, à interpretação do comportamento dos partidos. Duverger, por exemplo, salientou que, para fins de classificação dos Regimes políticos, o tipo de sistema partidário tem muito mais importância que a fórmula jurídico-constitucional com que geralmente são definidos. Um dos resultados mais importantes a que chegou esse tipo de análise é a descoberta de uma profunda semelhança entre o regime presidencial dos Estados Unidos e o regime parlamentar da Grã-Bretanha. O bipartidarismo britânico permite, com efeito, a eleição direta do chefe do Governo, porque quem assume tal função é o chefe do partido que vence as eleições. Pelo contrário, nos regimes parlamentares de sistema pluripartidário da parte ocidental do continente europeu, o chefe do Governo é designado pelos partidos que concordaram em formar a coalizão governamental.

V. CONCLUSÕES. O materialismo histórico e a teoria da razão de Estado constituem indubitavelmente os mais importantes modelos explicativos do processo político, oferecendo, por isso, critérios válidos para a tipificação dos Regimes políticos. Ambos os modelos são geralmente considerados incompatíveis, tal como as correntes político-culturais que os criaram. No entanto, umas breves considerações bastarão para mostrar que, tomados separadamente, não conseguem explicar um vasto campo de variabilidade, mas, considerados como complementares, permitem explicar correlaç ões que, de outra forma, seriam inexplicáveis.

O materialismo histórico explica, por exemplo, a relação que existe entre a industrialização e o nascimento dos modernos Estados burocráticos de dimensões nacionais. Porém, a diferença existente entre a estrutura rígida e centralizada dos Estados do continente europeu e a estrutura elástica e descentralizada da Grã-Bretanha não pode ser explicada com base numa estrutura diversa do sistema produtivo. O que explica essa diferença é um fator político (o diferente papel desempenhado pelas potências continentais em confronto com a insular no sistema dos Estados, derivado do fato de as primeiras estarem mais expostas que a segunda ao perigo de agressões), fator este que não está diretamente relacionado com a estrutura do sistema produtivo.

Esse exemplo parece apontar uma fecunda hipótese de trabalho para se chegar à formulação de uma tipologia satisfatória dos regimes políticos. Essa hipótese fundase no caráter complementar dos modelos do materialismo histórico e da teoria da razão de Estado, entendidos como partes de uma teoria unitária do processo histórico. O materialismo histórico só deveria ser compreendido como um modelo geral capaz de explicar a relação existente entre uma determinada fase da evolução do modo de produção e a estrutura do regime político, dentro de limites relevantes de variação do modo de produzir, enquanto que o campo de variabilidade não definido pelo materialismo histórico seria coberto pela teoria da razão de Estado, entendida como teoria baseada no princípio da autonomia relativa do poder político em relação à evolução do modo de produção.

Fonte: BOBBIO, Norberto. Dicionário de política. Versão digital. Brasília: Ed. UnB, 2005.

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