17 de agosto de 2007

A origem filosófica do estado

Durante esta semana tenho trabalhado com os conceitos de política, poder e autoridade em minhas turmas de Ciência Política. No entanto, ao trabalhar com tais conceitos, outro está sempre presente: o de estado. E os alunos, é claro, perguntam: afinal de contas, o que é o estado? O texto abaixo tem dois objetivos específicos: primeiro, o de dar uma pequena introdução ao conceito de estado e, segundo, o de mostrar a origem do pensamento político-filosófico que deu origem ao conceito de estado.

Quando falamos em estado, estamos nos referindo àquelas estruturas político-administrativas surgidas a partir do séc. XIII e que se estabeleceram em todas as civilizações a partir do séc. XIX. Este é o chamado “estado moderno”, que se moldou como conseqüência do período feudal durante a Idade Média na Europa. Por isso não se deve falar em “estado egípcio antigo”, “estado grego antigo” ou “estado chinês antigo”: a expressão “estado” refere-se única e exclusivamente às estruturas políticas surgidas durante a Idade Moderna.

Estado não deve ser associado a governo. O governo é o conjunto de pessoas que exercem o poder político e que determinam a orientação política de uma determinada sociedade. Em outras palavras, governo corresponde àqueles que se inserem no aparelho estatal e o governam, ou seja, que põem em prática o poder do estado.

A característica principal do estado -- a que levou à sua criação -- é a seguinte: a progressiva centralização do poder que terminou por compreender o âmbito completo das relações políticas, ou seja, das relações de poder dos cidadãos entre si. Fica clara aqui a principal característica que deu origem ao estado: a criação, por parte da população, de um organismo que fosse capaz de manter a ordem naquela sociedade. É neste contexto que surge a clássica definição dada por Weber: o estado é a instituição que detém “o monopólio legítimo da força física em determinado território”. Partindo-se do sistema policêntrico e complexo dos senhorios de origem feudal se chegou ao estado territorial concentrado e unitário por meio da chamada racionalização da gestão do poder e da própria organização política imposta pela evolução das condições históricas materiais.

Nessa linha de pensamento, surgem três pensadores cujas teorias políticas são de fundamental importância para se entender o desenvolvimento ideológico do estado: Thomas Hobbes, John Locke e Jean-Jacques Rousseau. Três filósofos que, sem dúvida, reagiram às necessidades ideológicas e filosóficas de seus respectivos tempos, mas, mesmo assim, formam um conjunto que dá base a toda e qualquer teoria sobre o surgimento do estado.

O chamado “primeiro pensador clássico”, Thomas Hobbes, defendia uma monarquia absolutista. Foi a primeira tentativa de sistematizar o comportamento político humano por meio de uma ruptura com o passado: Hobbes criou uma metodologia científica específica para estudar o comportamento dos indivíduos. Além disso, defendeu a idéia de que os “apetites” e as “aversões” são o que determinam as ações voluntárias dos homens – idéia que, 200 anos depois, foi utilizada por Adam Smith para embasar o liberalismo econômico e político característico dos séc. XVIII e XIX e cujos “resquícios” estão presentes até os dias de hoje.

Hobbes inicia sua argumentação criando o chamado estado de natureza. Nesta situação, as pessoas vivem livremente e não há poder superior para controlar as pessoas. Todos têm o direito natural de fazer tudo: todos os homens possuem direitos naturais, os quais querem manter. Não há propriedade privada e, conseqüentemente, ocorreria uma verdadeira guerra de todos contra todos.

Devido ao medo da violência e da guerra, o homem racional decide renunciar ao seu poder individual em favor de um soberano por meio de um contrato social. Este soberano (que tanto faz se é um homem só ou um grupo) possui todo o poder político – entendido como o uso legal da força coercitiva – e não faz parte do contrato social. O único modo de evitar a morte, portanto, é admitir um poder soberano perpétuo, contra o qual os cidadãos são impotentes – mas assim o são porque eles próprios querem.

A instituição do estado faz com que seja criado o estado de sociedade (em oposição ao estado de natureza), ou seja, é a garantia mínima fundamental de manutenção da ordem e da vida do indivíduo. Apenas quando é criado o estado que a propriedade passa a existir, pois só assim haverá um poder maior que obrigará os indivíduos a respeitarem a propriedade dos outros – o que não acontecia no estado de natureza.

Este modelo foi aceito pela monarquia inglesa da época em que Hobbes escreve. Porém, a burguesia não se sentiu satisfeita com tal teorização, já que a monarquia teria o poder de nomear seus próprios sucessores, o que poderia não ser bom para a burguesia.

É neste contexto que surge o chamado “segundo pensador clássico”: John Locke. Da mesma forma que Hobbes, Locke é inglês, mas vive em um momento no qual já não há apoio popular para uma monarquia absolutista: é o momento da criação da monarquia constitucional e do fortalecimento do parlamentarismo na Grã-Bretanha.

Locke também cria sua teoria para justificar o estado da mesma maneira que Hobbes: criando um hipotético estado de natureza. No entanto, ao contrário de Hobbes, para quem o estado de natureza seria uma situação horrível para os homens, para Locke o estado de natureza é uma situação na qual os homens vivem de forma idílica, com direito à propriedade e à justiça da lei natural. Possuem perfeita liberdade individual e estão em igualdade com os outros homens, não havendo estado de guerra entre si. Reina a paz.

No entanto, o estado de natureza lockeano pode degenerar em um estado de guerra, ou seja, ele pode ser prejudicial aos homens caso um tente submeter outro a seu poder absoluto. Assim, para se protegerem da guerra, os homens se unem e formam o estado de sociedade. Ao estado os homens entregam os direitos de auto-preservação da propriedade por meio da criação de leis que tenham como objetivo principal garantir a posse e usufruto da propriedade privada.

Diferentemente de Hobbes, para Locke a monarquia absoluta é incompatível com o governo civil. É por isto que Locke defende um governo parlamentarista: o monarca ou corpo legislativo eleito só pode se manter como tal se cumprir a sua função protetora – principalmente a função de proteção da propriedade privada. A posse da propriedade é a base de uma sociedade civil justa e eqüitativa. O estado é o poder dado pelos proprietários individuais a um ente “superior” para proteção de sua propriedade e de si mesmos. Se o estado não cumprir seu mandato, os cidadãos não retornam ao estado de natureza: basta-lhes apenas escolher um novo governante.

Posteriormente a Locke surge Jean-Jacques Rousseau, considerado o “terceiro pensador clássico” a teorizar sobre o estado. Rousseau é considerado um precursor da Revolução Francesa e dos ideais socialistas, visto que suas idéias tinham por objetivo libertar o indivíduo comum dos grilhões aos quais era mantido preso por parte dos donos da propriedade privada.

Rousseau inicia sua argumentação afirmando que a sociedade civil é uma descrição real do modo como os homens são atualmente encontrados em sociedade. Assim, no estado de natureza os homens não possuem moralidade, mas também não têm malícia e/ou maldade; o homem só se corrompe com o surgimento da propriedade privada, causa e conseqüência do estado de sociedade. É a sociedade civil que é corrupta; a natureza é um ideal pré-humano.

Para Rousseau, a posse da propriedade é a origem do mal e da desigualdade. Em seu ensaio Discurso sobre a Origem e os Fundamentos da Desigualdade entre os Homens, publicado em 1755, ele afirma:

O primeiro homem que, após cercar um pedaço de terra, se lembrou de dizer “isto é meu”, e encontrou pessoas simples o bastante para acreditarem nele, foi o verdadeiro fundador da sociedade civil. Quantos crimes, guerras, assassínios, misérias e horrores não teria poupado ao gênero humano aquele que, arrancando as estacas ou tapando os buracos, tivesse gritado aos seus semelhantes: “Livrai-vos de escutar esse impostor; estareis perdido se esquecerdes que os frutos são de todos, e a terra de ninguém!"

Assim, a formação da sociedade civil é resultado da voracidade dos homens: a igualdade desaparece, a propriedade é introduzida, o trabalho (assalariado/escravo) tornou-se necessário, as florestas foram devastadas... A sociedade civil, ou seja, o estado organizado, é uma obra do mais rico e mais poderoso, formando tal sociedade em função dos seus interesses e não nos interesses das massas. O estado, para Rousseau, era apresentado como benéfico a todos, mas era única e exclusivamente destinado a preservar a desigualdade. Percebe-se aqui uma grande oposição entre Hobbes e Locke, por um lado, e Rousseau por outro: enquanto os dois primeiros acreditavam que era necessário se criar o estado para que este pudesse manter a ordem por meio da garantia da propriedade privada, o último acreditava que o estado, ao garantir a propriedade privada, não conseguiria garantir a ordem devido à ganância do ser humano.

O estado ideal, para Rousseau, deveria garantir que os ricos não fossem muito ricos e que os pobres não fossem muito pobres, ou seja, o estado deveria garantir que não houvesse extremos de riqueza e de pobreza. Deveria garantir um certo grau de igualdade entre os cidadãos; caso isto não acontecesse, a vontade geral não seria atingida, pois o estado passaria a executar ações que corresponderiam apenas à vontade da minoria rica.

Em resumo, estes são os três principais pensadores que deram justificativas filosóficas ao surgimento do estado moderno. Foram verdadeiros precursores do pensamento político moderno se considerarmos que, desde o início da teorização sobre o estado, duas vertentes de pensamento estiveram presentes: por um lado, aquelas que seguem a ideologia liberal e, por outro, aquelas que seguem a ideologia social – duas ideologias que seriam amplamente exacerbadas nos séculos XIX e XX.

Referências bibliográficas:

HOBBES, Thomas. Leviatã ou matéria, forma e poder de um estado eclesiástico e civil. São Paulo: Martin Claret, 2002.

LOCKE, John. Segundo tratado sobre o governo. São Paulo: Martin Claret, 2002, 176 p.

ROUSSEAU, Jean-Jacques. Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens. São Paulo: Martin Claret, 2002.

WEBER, Max. Ensaios de sociologia. Hans H. Gerth e C. Wright Mills (orgs.) 5ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara, 1982.



Um comentário:

merda nenhuma porra de google disse...

Matheus,olá, eu sou Karyn.
Estava buscando informaçoes sobre Rosseau e encontrei seu blog. E nada, era só para dizer que está muito interessante, apesar de que eu nunca consegui entender muito bem a mania que temos de ser conformes com tudo e nunca questionar determinados pontos. Pode parecer um pouco uma loucura minha, mas porque sempre temos a tendencia de aceitar a força de policia do Estado? Nao sei se esse termo ainda é usado, quando eu estudei Direito ainda era e como nao faz muito tempo... Bom, abraços e continuarei lendo seu blog, está bem interessante.
Karyn