8 de setembro de 2007

Liberalismo no Brasil

Como penúltima postagem sobre a formação do estado brasileiro logo após a sua independência, publico aqui outro trabalho meu que fala sobre a implantação do liberalismo no Brasil e sua relação com os acontecimentos políticos e econômicos da época.

A influência do liberalismo no Brasil vem de longa data. Principalmente a partir da Constituição de 1824, de concepção liberal, é que notamos mais fortemente tal influência. Um certo “liberalismo moderado” exerceu o poder na fase regencial e nos anos iniciais do Segundo Império. Também são observados os chamados “liberais históricos”, presentes entre 1836 e 1850, pertencentes à burguesia agroexportadora. Após 1866, surge a vertente liberal radical e funda-se o Partido Liberal.

SARTORI (1994, 70) define liberalismo como “(...) a teoria e a prática da defesa jurídica, por meio do Estado constitucional, da liberdade política individual e da liberdade individual”. Mas ele acredita que o conceito foi, e é, mal usado até hoje. Para ele, liberalismo é um sistema político, enquanto o conceito para definir sistema econômico é liberismo.

O liberalismo surgiu, sem nome, entre o século XVII e XVIII, mas somente no século XIX é que recebeu tal nome, depois de alguns ideais iniciais já terem se modificado. Prega a liberdade política, portanto, o constitucionalismo. Existem três formas de buscar a proteção legal para a liberdade política: a forma legislativa, a forma de governo da lei e a forma liberal ou constitucional: “O Liberalismo inventou a forma de institucionalizar o equilíbrio entre o governo dos homens e o governo das leis” (SARTORI 1994, 71). Para obter liberdade política, a solução é a obediência às leis, e não aos detentores do poder.

Existe também uma relação entre liberdade e igualdade. A liberdade vem primeiro que a igualdade, mas a igualdade é a condição, é a facilitadora da liberdade, e o inverso também é verdadeiro. Para Sartori, primeiro deve-se consolidar a liberdade e depois a igualdade. Por isso a democracia foi ressuscitada na Europa como uma boa instituição na esteira do liberalismo.

A relação entre democracia e liberalismo é muito estreita, e às vezes até se confundem. Benjamin Constant, no século XIX, analisa a liberdade dos modernos e a liberdade dos antigos. Entre os modernos, a liberdade individual é analisada em relação ao Estado, às manifestações concretas e às liberdades civis, que são as características mais importantes, enquanto a liberdade dos antigos é a participação direta na formação das leis, por meio do corpo político cuja máxima expressão está na assembléia dos cidadãos. O Estado liberal reconhece e garante alguns direitos fundamentais, como são os direitos de liberdade de pensamento, de religião, de imprensa, de reunião e, principalmente, de eleger representantes para o Parlamento e ser eleito. Não pode ser chamado liberal um Estado que não reconheça o princípio da soberania popular, e é também impossível uma democracia senão onde forem reconhecidos alguns direitos fundamentais de liberdade que tornam possível uma participação política guiada por uma determinação da vontade autônoma de cada indivíduo.

Os partidos políticos, a partir do início do século XIX, desfraldaram a bandeira liberal em uma ou em outra diretriz fundamental expressa: individualismo ou estatismo. Portanto, um grande número de correntes políticas díspares, e por vezes opostas, puderam falar em nome do liberalismo. Esse fenômeno também é observado em outras nações: “O liberalismo na Ibéria tornou-se, sob diferentes amálgamas, propriedade tanto dos partidos ou regimes liberais quanto dos conservadores” (MORSE 2000, 89). E continua: “Na ibero-americana, o liberalismo e a democracia não interagiram diretamente, sendo assimilados de forma independente, em verdade intermitente, em uma cultura política na qual ambos podiam afetar, mas nenhum podia suplantar”.

O liberalismo ganhou força, adeptos e críticos contumazes. O liberalismo econômico, principalmente em sua primeira fase, pregava a liberdade total da economia com uma massa de consumidores. Para isso, seria necessária mão-de-obra livre e assalariada que, entre nós, não existia, pelo fato de, na época, ainda existirem escravos.

O liberalismo brasileiro conviveu, durante muitos anos, com o escravismo, situação claramente incompatível. O liberalismo e o escravismo foram uma conjunção peculiar ao sistema econômico-político brasileiro durante a primeira metade do século XIX. Essa dualidade também existiu em outras nações como no sul algodoeiro dos Estados Unidos, nas Antilhas canavieiras e em Cuba, onde se observou a formação de uma ideologia liberal-escravista.

Mesmo depois de os movimentos abolicionistas surgirem em todos os cantos, não só no Brasil como no mundo, ainda se observava uma resistência de alguns grupos liberais quanto ao abandono do trabalho escravo e à implantação do trabalho assalariado. Nas próprias colônias da Inglaterra, França e Holanda, países onde o pensamento liberal burguês já tomara a dianteira internacional, demorou-se para libertar os escravos, e ainda com ressarcimento dos proprietários, aceitando-os como direito. Estas também serão as bandeiras liberais na campanha abolicionista na Câmara e na imprensa entre 1879 e 1880, no Brasil: as liberdades dos nascituros mediante ressarcimento e a emancipação gradual dos escravos restantes.

Devido à ascensão do café no Brasil, a partir da primeira metade do século XIX, o escravismo passou por um momento febril, motivo este do sucesso da ideologia regressista dos liberais brasileiros, e de outros. Instaura-se uma crise em 1868 – em um processo que vai de 1865 a 1871 e culmina com a Lei do Ventre Livre. Essa crise marca a passagem do regresso agromercantil, emperrado e escravista, para um reformismo arejado e confiante no valor do trabalho livre. Mesmo após a Proclamação da República, com a instituição de um liberalismo republicano, esta nada tinha a oferecer para o ex-escravo.

A formação do Estado liberal no Brasil é analisada por MACHADO (1976, 185): “O aspecto dramático da história política do Brasil é que o Estado liberal não formou o povo, porque os centros de decisão, em proveito dos próprios privilégios, paralisaram os mecanismos de integração dos direitos de cidadania. E isso se tornou realidade brasileira”. Este Estado liberal foi uma extensão da família patriarcal vinda das castas rurais que, depois de dividirem as terras, dividiram os cargos políticos.

A nossa aristocracia rural e semifeudal incorporou tais ensinamentos para prevalecer seus privilégios e direitos, os mesmos privilégios combatidos pelos burgueses no Velho Mundo. A fermentação liberal que procedeu à proclamação da Independência constitui obra de minorias exaltadas, e sua repercussão foi bem limitada ao povo.

Embora haja uma incompatibilidade entre os princípios liberais e nossas características personalistas, Sérgio Buarque de Holanda aponta para algumas confluências onde tais princípios possam conviver:

Apesar de tudo, não é justo afiançar-se, sem apelo, nossa incompatibilidade absoluta com os ideais democráticos. Não seria mesmo difícil acentuarem-se zonas de confluência e de simpatia entre esses ideais e certos fenômenos decorrentes das condições de nossa formação nacional. Poderiam citar-se três fatores que teriam particularmente militado em seu favor, a saber:
  1. A repulsa dos povos americanos, descendentes dos colonizadores e da população indígena, por toda a hierarquia racional, por qualquer composição da sociedade que se tornasse obstáculo grave à autonomia do indivíduo;
  2. A impossibilidade de uma resistência eficaz a certas influências novas (por exemplo, do primado da vida urbana, do cosmopolitismo) que, pelo menos até recentemente, foram aliadas naturais das idéias democrático-liberais;
  3. A relativa inconsistência dos preconceitos de raça e de cor. (HOLANDA 1995, 184)

Sérgio Buarque de HOLANDA (1995, 184) aponta, também, para uma confluência entre liberalismo e o nosso já assinalado cordialismo: O “(...) homem cordial encontra uma possibilidade de articulação entre seus sentimentos e as construções dogmáticas da democracia liberal”. Só que tais confluências são, no fundo, mais aparentes do que reais: “É freqüente imaginarmos prezar os princípios democráticos e liberais quando, em realidade, lutamos por um personalismo ou contra outro”. A idéia de “bondade natural”, vinda da Revolução Francesa, casa-se muito bem com o nosso cordialismo. Os ideais da Revolução Francesa – Liberdade, Igualdade e Fraternidade – sofreram, entre nós, a interpretação que pareceu ajustar-se melhor aos nossos velhos padrões patriarcais e coloniais, e as mudanças que sofreram foram antes de aparato do que de substância.

Se Sérgio Buarque de Holanda ataca os liberais, por um lado, por outro veremos abaixo a defesa do liberalismo de sua forma mais pura, feita por Aureliano Candido Tavares Bastos. Tavares Bastos foi demitido do cargo de Oficial da Secretaria da Marinha, e por isso escrevia cartas, publicadas em 1861, assinadas como o “Solitário”. “O Solitário era, pois, a vingança do homem de inteligência, do parlamentar expressivo, respondendo com seu pensamento sobre importantes problemas nacionais – alguns da própria área da marinha – da maneira mais alta; mostrava que não estava apenas à altura de sua posição de parlamentar, mas muito acima do simples cargo de funcionário que ocupava. E a vingança revelava o valor cultural do ofendido.” (BASTOS 1975, XII)

Nas gravíssimas circunstâncias do Brasil só reformas liberais em todos os assuntos podem salvá-lo. Como à Rússia, como à Áustria, como à França, chegou o seu dia também. Acreditara no prestígio despótico da autoridade, como o menino se confia à onipotência do mentor, como o povo de Deus libertado ao seu guia nos desertos. Mas o despotismo decididamente não pode mais galvanizar cadáveres. (...) (BASTOS 1975, 102)

Aureliano Candido Tavares Bastos era um advogado nascido em Pernambuco, em 1840. Morreu em Nice, França, em três de dezembro de 1875. Tavares Bastos foi conselheiro para diversos prisioneiros políticos, defendeu a liberdade religiosa com grande intensidade e participou do movimento que levou à abolição da escravidão no Império Brasileiro. Foi eleito para o parlamento em 1872, mas sua doença o fez viajar para Nice, onde morreu. Seus principais trabalhos são “Cartas do solitário” (1865), “O vale do rio Amazonas” (1869), “Estudos sobre algumas reformas legislativas” (1870) e “Província” (1870).

De 1862 a 1866, Tavares Bastos vê suas propostas das “Cartas do Solitário” (já transformadas em livro) serem concretizadas pelo governo imperial.

Não poderia haver vitória maior para aquele que queria ser apenas um advogado de idéias. As Cartas do Solitário haviam atingido seus objetivos; as idéias de Tavares Bastos, o pensamento que constituía sua preocupação constante, concretizavam-se. Para quem pensa, porque escreve com idéias, para quem as agita e as defende, alicerçando-se no interesse coletivo, nenhum resultado melhor. Nenhuma vitória poderia ser mais consagradora. (BASTOS 1975, XIV)

Tavares Bastos era, acima de tudo, um pensador social, dos raros em seu tempo, pois talvez só outro, depois dele, teve igual projeção: Joaquim Nabuco. Foi este outro pensador social que, por assim dizer, completou a obra que a morte interrompeu em Tavares Bastos, nos seus jovens 36 anos. E justamente, mais moço dez anos que Tavares Bastos, é Nabuco o continuador daquele pensamento social, a que se alargava o pensamento político; e vai projetar sua ação após a morte de Tavares Bastos.

Referências bibliográficas:

BASTOS, A. C. T. Cartas do solitário. São Paulo: Ed. Nacional, 1975.

HOLANDA, S. B. Raízes do Brasil. São Paulo: Cia das Letras, 1995.

MACHADO, B. P. "Raízes do Brasil -- uma releitura". In: Revista Estudos Brasileiros. São Paulo, n. 2, dez., 1976.

MORSE, R. O espelho de próspero. São Paulo: Cia das Letras, 2000.

SARTORI, G. A teoria da democracia revisada -- as questões clássicas. São Paulo: Ática, 1994.



Nenhum comentário: