8 de dezembro de 2007

O mercado e a norma (II)

(Continuação da postagem anterior.)

Reis (2003, 63) nota que

(...) não há motivo para se presumir que as normas necessárias à operação rotineira do mercado sejam apenas as destinadas à proteção da propriedade privada e da integridade física dos participantes. (...) Saúde e educação, por exemplo, podem ser bens tão públicos quanto a segurança. Epidemias podem, em princípio, devastar uma economia.

Da mesma maneira, sem regulação estatal o mercado, seguindo mecanismos estritamente racionais, poderá criar uma crise de superprodução, ou ainda poderão surgir monopólios e/ou oligopólios que, apesar de serem individualmente a expressão máxima da racionalidade, irão contribuir para o declínio e eventual "fechamento" do mercado. Este apenas poderá funcionar em sua potencialidade máxima se houver um aparelho estatal que seja o "fiador" das normas, regras e leis junto ao público, ao mesmo tempo em que coordena as expectativas de uma maneira que seja coletivamente desejável.

No entanto, mesmo com a clara necessidade de coordenação da sociedade pelo estado -- incluindo-se aqui também o controle do mercado --, há aqueles que defendem que as atividades mercantis devem ser deixadas livres para que sejam "automaticamente reguladas" pela competição entre os que tomam parte nas relações mercantis -- "(...) o que produz nos autores liberais a visão do mercado como ‘ordem espontânea’ e os induz à defesa do ‘estado mínimo’. Entretanto, dada a relativa ineficácia da sanção moral em uma sociedade complexa (...)", cabe ao estado coordenar a sociedade por meio das normas citadas anteriormente para garantir uma "regulação competitiva mercantil da coexistência" entre os entes que tomam parte das relações de mercado, e entre estes e os demais entes da sociedade que tomam parte das relações políticas de uma sociedade (Reis 2003, 65).

O estado liberal deverá ser um estado "expandido" por natureza, já que é sua função proteger os direitos dos cidadãos de determinada sociedade. O estado liberal deve "(...) exercer maior controle e maior vigilância que seus antecessores sobre os atos dos cidadãos, ainda que o governante esteja, simultaneamente, mais constrangido por normas legais do que em outras formações políticas" (Reis 2003, 65). Uma destas funções é a própria proteção da propriedade privada, base do liberalismo, pois é com a existência desta propriedade privada que o próprio estado irá subsistir por meio do recolhimento de impostos. É uma situação contraditória: o liberalismo deseja que o estado seja o menor possível, não interferindo em nenhum momento nas relações econômicas; no entanto, a interferência nestas mesmas relações econômicas é fundamental porque é ela que garante a existência da propriedade privada. Ao mesmo tempo, ao estado cabe o direito de impor compensações aos eventuais grupos que se sintam prejudicados e façam pressão junto ao estado para serem beneficiados de alguma maneira.

A intervenção estatal cada vez maior nas relações econômicas se dá como resultado da conquista paulatina, por parte dos cidadãos (em contraposição à elite governante), dos direitos civis e dos direitos políticos, culminando com a obtenção e garantia dos direitos sociais. A possibilidade de "tirania da maioria" voltava à tona no início do século XX, com a possibilidade de que a própria sociedade escolhesse, de maneira democrática, ser governada despoticamente. "A partir do início do século XX (...) generaliza-se a intervenção governamental nas disputas na indústria, o que traz como contrapartida natural a intervenção, fragmentada que seja, das corporações no funcionamento do governo" (Reis 2003, 67). Ainda segundo o autor, é este co-gerenciamento da sociedade praticado pelas elites política e econômica, somado à participação política dos cidadãos, o que levou ao surgimento dos estados de bem-estar social após a Segunda Guerra Mundial, quando os indivíduos passam não apenas a lutarem pelos seus direitos mas também passam a ter consciência dos seus deveres como cidadãos. Por outro lado, os governos e o mercado se vêem frente à necessidade de incluir todas as camadas sociais nas relações políticas e mercadológicas, já que é apenas por meio desta inclusão (social) que as aspirações da sociedade serão concretizadas e o sistema se manterá em equilíbrio.

"Contemporaneamente, lidamos (...) com os riscos envolvidos no recente processo de desregulamentação econômica no plano infranacional, que freqüentemente tem resultado em certo desmantelamento do conjunto de normas que compõem os direitos sociais". O resultado desta desregulamentação, no entanto, levará a um movimento contrário, de mais regulamentação e de intervenção estatal cujo objetivo é a manutenção do status quo -- incluído aqui a manutenção de um nível mínimo de vida para os cidadãos, já que sem este nível mínimo de vida a possibilidade de revoltas ou revoluções aumentaria bastante. No entanto, como esta regulamentação será variável para cada ator envolvido no processo, a tendência é surgimento de "(...) longos períodos de grave turbulência política (...)" como resultado do atual processo de desintegração do estado nos moldes neoliberais (Reis 2003, 71).

Devido à desregulamentação ocasionada pela necessidade de "reforma do estado", a situação da democracia seria complicada e delicada.

(...) Parece imprevisível o efeito desse desmantelamento da legislação social sobre a legitimidade futura do arcabouço institucional das democracias contemporâneas. (...) Se se dissemina a percepção de que o sistema político simplesmente se torna injusto, deixando de promover alguns valores socialmente compartilhados, então todo o aparato institucional democrático se tornará particularmente vulnerável a eventuais "ataques carismáticos" (Reis 2003, 71, grifo no original).

Ou seja, a desregulamentação e desfragmentação estatal promovida pelos neoliberais leva à ausência de democracia -- ou, pelo menos, à diminuição das possibilidades de participação democrática por parte dos cidadãos, já que o estado deverá regular cada vez mais a sociedade e o mercado para que o próprio país não entre em colapso.

A conclusão a que o autor chega é que a democracia legítima na sociedade moderna depende de um fator importante -- o caráter procedimental da democracia: "(...) esses procedimentos apóiam-se em formas específicas de tratamento entre pessoas tomadas individualmente, pessoas essas cujo bem-estar (definido de maneiras variadas por cada uma delas) se torna o grande fim legítimo a ser buscado (...)". Ao não se buscar "fins substantivos", a democracia de procedimentos garante que todos poderão buscar seus fins de acordo com suas convicções, seus meios e seus desejos específicos, os quais nem sempre são compatíveis com os dos demais indivíduos "pois, na sociedade moderna, liberal, o fim a ser coletivamente perseguido não mais pode consistir em um feito coletivo, mas sim numa certa liberdade -- desfrutada individualmente -- para buscarmos o fim que pessoalmente nos aprouver, contanto que ele não inclua o uso direto de violência sobre terceiros" (Reis 2003, 72). Apenas com a "igualdade de oportunidades", somada a uma certa supervisão do estado (para evitar que a busca da felicidade por um não diminua as chances de outro) é que a democracia estará garantida e segura. Só com uma competição justa entre os indivíduos é que os mesmos podem lutar por seus objetivos sem atrapalhar ou prejudicar outros indivíduos que também farão de tudo para a obtenção dos seus próprios objetivos.

(...) O poder público tem a atribuição complexa e paradoxal de interferir continuamente na operação do mercado para de fato refundar permanentemente o próprio mercado, ao mantê-lo em um estado tão próximo quanto possível da "concorrência perfeita" e amparar minimamente os casos de insucesso, dada a tendência concentradora que resulta da livre interação dos agentes econômicos no mercado (Reis 2003, 72, grifos no original).

Referências bibliográficas:

REIS, Bruno P. W. "O mercado e a norma: o estado moderno e a intervenção pública na economia". In: Revista Brasileira de Ciências Sociais. Vol. 18, Nº 52, pág. 55-79, 2003.


Um comentário:

Káh disse...

Putz, Estado e Economia, Economia e Estado... hummmm não dá mesmo para estudar Direito ou história sem entender bem esses dois assuntos.

Aiiiiiii como amo tu por essas postagens ó grão Mestre :)

Por falar nisso as suas apostilas de economia já estão todas bonitinhas organizadas aqui. Quando passar essa turbulência de preparação de viagem, trabalho de doutorado e etc você me fala que eu as mando pra ti.

Bicota amoreco. Ai lovi iu pá poxa!