27 de fevereiro de 2008

O dever, a moral e o direito na perspectiva de I. Kant (II)

(Continuação da postagem anterior.)

Seu epígono, Johann Herder, escreveu sobre ele:

eu tive a grande sorte de conhecer um filósofo [...] nenhum desejo por fama poderiam alguma vez tê-lo tirado do caminho reto e claro da verdade.[...] Este homem, sobre o qual eu sublinho com a maior gratidão e respeito era Emanuel Kant(13).

Paralelo a isso e com a mesma convicção, Will Durant afirma que "a filosofia [...] deverá ser sempre diferente, daqui por diante, e mais profunda, porque Kant existiu"(14).

O RACIONALISMO CRÍTICO DE KANT

A postulação doutrinária de Kant "promoveu o fim da Escola Clássica e o início da Escola do direito Racional"(15). O racionalismo elaborado por nosso filósofo difere do cartesiano, visto que este enfatiza o primado da razão como o único meio de origem do conhecimento; em Leibniz continuaremos a encontrar resquícios desse cartesianismo. Para situarmos bem a questão do racionalismo puro de Descartes, tomemos como referência a teoria de suas idéias inatas (idae innatae).

Segundo ela, há em nós um certo número de conceitos inatos, conceitos que são, na verdade, os mais importantes, fundamentadores do conhecimento. Eles não provêm da experiência, mas constituem um patrimônio original de nossa razão(16).

Kant, que se sente despertado do seu sono dogmático, não sustentará em sua plenitude o primado da razão como origem do conhecimento, nem tampouco deixar-se-á convencido de que o empirismo (de empería, experiência) proposto por Bacon, Hume e Locke seja a fonte de todo o conhecimento. Nem um e nem outro isoladamente podem, conforme demonstramos, para Kant, conduzir-nos ao conhecimento; "ambos os pontos de vista são, segundo ele, unilaterais"(17). O que Kant propõe, portanto, é uma síntese da antítese racionalismo-empirismo. É em meio a esse impasse opositivo entre racionalismo e empirismo que nosso filósofo se vale do criticismo(18).

O apanágio do criticismo kantiano é o apriorismo. Este, a grosso modo, é uma forma do conhecimento que independe da experiência. Nesse sentido, Kant aproxima-se do racionalismo; todavia, não se distancia do empirismo, na medida em que o objeto fornece dados ao sujeito para este formatar o conhecimento. Sobre isso, Hessen afirma: "o material do conhecimento provém da experiência, enquanto a forma provém do pensamento"(19). Assim, "conhecer é unir um elemento material de ordem empírica e intuitiva aos elementos formais de ordem intelectual, elementos estes que são a priori em relação aos dados sensíveis, cuja ordenação possibilitam"(20).

O criticismo kantiano não ficou restrito apenas ao nosso filósofo, sua teoria do conhecimento serviu de esteio para nomes como o de Rudolf Stammler e Del Vecchio. Estes fazem parte do movimento denominado de neokantismo.

Não nos cabe, aqui, ir mais além, pois a epistemologia kantiana é inexaurível. Doravante, uma vez tendo, de certo modo, compreendido o formalismo de Kant, adentraremos, agora, na sua esfera moral.

A ÉTICA KANTIANA

Na Crítica da Razão Pura(21), Kant trata de examinar as possibilidades da razão. Nesta sua obra máxima, a razão é posta como que num tribunal; diante disso, conceitos como o de liberdade, alma, Deus, o universo, não estão ao alcance da razão humana, haja vista que não podemos compreender a coisa em si (noumenon), apenas o fenômeno (phenomenon), isto é, "o modo como a realidade nos aparece e é conhecida"(22). Assim, "o balanço da Crítica da Razão Pura é, portanto, negativo"(23), diz C. Helferich.

Diante disso, Kant migra da razão pura para uma prática, pautada nos fundamentos do agir livre, sem ser movido por nenhum tipo de coação, mas na autonomia de uma vontade alicerçada em uma lei moral universal -- eis a ética kantiana.

O problema da ética é abordado no campo da ação prática, do dever ser ausente de todo motivo teleológico, utilitário, hedonístico...

Qualquer ação voltada, desse modo para um bem, não é uma ação livre, visto que o móbil desta ação é um meio para se chegar a um fim. Nesse sentido, o agente da ação agiu segundo suas necessidades emocionais e não por meio da razão prática. Segundo Comte-Sponville, "Kant acredita que é justamente por isso que a felicidade é um ideal que 'não procede da razão, mas sim da imaginação'"(24).

O problema da ética em perspectiva kantiana é posto numa indagação fulcral: "O que devo fazer?"(25).

O levantamento dessa questão está associado, subjacentemente, ao plano jurídico; concernente a isso, vejamos o que diz Reale: "O Direito, como experiência humana, situa-se no plano da Ética, referindo-se a toda a problemática da conduta humana, subordinadas a normas de caráter obrigatório"(26). Outrossim, "é na razão prática desdobrada em vontade e tendo a idéia de liberdade por fundamento -- que vai situar, em germe, a concepção jurídica kantiana, desenvolvida mais tarde em A Metafísica dos Costumes"(27).

Posto desta maneira, a ação do ser humano, como outrora dissemos, deve ser livre de qualquer coercitividade, ela deve seguir uma norma racional universal, que todos ao mesmo tempo sintam-se motivados por ela, visto que é moral e desprovida de qualquer outro interesse que não seja o dever. Assim, o agente não deve ser impingido a cumprir essa norma, senão a sua liberdade será violada. Sua ação deve ser livre, pois cumpre uma legislação universal fundamentada na moralidade e nos ditames da razão. Noutras palavras, o caráter de sua conduta seguirá a priori uma norma que valha, universalmente, para todos os homens, de modo que os outros também possam seguir o exemplo dessa conduta porque ela não foi destinada a nem um fim, mas apenas ao dever. Decerto, agindo assim, a liberdade não será transgredida.

Como se vê, a ética de Kant é uma ética do dever, onde todas as nossas ações devem obedecer aos princípios da razão, pois

se você praticá-la com a condição de obter felicidade, ela deixa de ser uma boa ação no sentido moral do termo [que, ao contrário, pressupõe o dever como algo incondicional]. Se você pratica o bem para ser feliz, sua ação é egoísta. Ela não é dotada de nenhum valor moral(28).

Assim sendo, "apenas aquele que age por puro dever, age moralmente"(29).

Entretanto, que norma norteará a conduta do agente que enseja o viver ético? É com essa preocupação que Kant formula seu imperativo categórico -- uma espécie de lei moral que jaz em nossa consciência.

(13) In: COLLINSON, Diané. Op. cit., p. 161
(14) Op. cit., p. 246
(15) Cf. VECCHIO, Giorgio Del; MORENO, Ruiz. Apud. NADER, Paulo. Filosofia do direito, p. 143.
(16) HESSEN, Johannes. Teoria do conhecimento, p. 52-53.
(17) Id., Ibid., p. 43
(16) "O criticismo kantiano é a confluência de duas direções fundamentais do pensamento filosófico: o racionalismo dogmático [Descartes- Spinoza- Leibniz] e o empirismo cético [Bacon-Locke-Hume]” (LEITE, Flamarion Tavares. Op. cit., p. 36)
(19) Op. Cit., p. 63
(20) REALE, Miguel. Op. cit., p. 101/102
(21) "publicada em 1781; em 1787 foi impressa a segunda edição, com consideráveis acréscimos e esclarecimentos e novos pontos obscuros” (HELFERICH, Christoph. Op. cit., p. 243)
(22) ROHDEN, Valério. O criticismo kantiano. In: REZENDE, Antonio (org). Curso de filosofia, p. 141.
(23) Op. cit., p. 250
(24) A mais bela história da felicidade, p. 39
(25) Cf. HELFERICH, Christoph. Op. cit., p. 250
(26) Op. cit., p. 37
(27) LEITE, Flamarion Tavares. Op. cit., p. 54, gf. do autor.
(28) COMTE-SPONVILLE, André. Op. cit., p. 41
(29) LEITE F. T. Op. cit., p. 57

(Continua na próxima postagem.)


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